Justiça libera aluno de biologia de aulas práticas com animais
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Por questões de consciência, o aluno do curso de biologia da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) Róber Freitas Bachinski obteve autorização judicial para não assistir às aulas das cadeiras de Bioquímica 2 e Fisiologia Animal B que implicassem a utilização de animais.
Por questões de consciência, o aluno do curso de biologia da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) Róber Freitas Bachinski obteve autorização judicial para não assistir às aulas das cadeiras de Bioquímica 2 e Fisiologia Animal B que implicassem a utilização de animais.
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A procedência da ação foi concedida pelo juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
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Bachinski entrou com a ação argumentando justamente "objeção de consciência", em razão de sua visão ecológica, para não precisar participar de tais aulas. O aluno é refratário a sacrifício de animais e a vivissecção durante as aulas práticas do curso.
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Em um primeiro momento, o aluno tentou ser dispensado das aulas junto à própria UFRGS. A universidade, porém, não se sensibilizou com a argumentação, recusou o pedido e reprovou o aluno nas cadeiras.
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A alegação da UFRGS, dando ao aluno a alternativa de "desistir do curso": "A partir do ingresso no curso, o estudante fica submetido integralmente ao programa de disciplinas e, inclusive, às aulas práticas propostas pelos professores."
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De acordo com a sentença, o aluno tem o direito à "objeção de consciência". Para a universidade, pediu que providencie trabalhos alternativos em substituição às aulas práticas, apresentando integral validade para fins de aprovação final, além de assegurar o aprendizado do autor nas disciplinas referentes.
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Além disso, a UFRGS, que vai recorrer da sentença, foi condenada pela Justiça gaúcha a reparar o estudante em R$ 1.000 por danos morais.
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Em compensação, o juiz negou o pedido genérico do aluno para proibir o uso de animais em aulas práticas do curso. De acordo com ele, não há comprovação de que os procedimentos sejam ilegais ou abusivos.
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Como a decisão é de primeira instância, trata-se de um passo a favor do aluno. Mas liminar conseguida pelo mesmo estudante um ano atrás foi cassada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região (que abrange os Estados do Sul e tem sede em Porto Alegre) em recurso apresentado pela UFRGS com efeito suspensivo. A UFRGS, agora, recorrerá quanto ao mérito.
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FONTE: Uol
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