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Artigo de Cícero Harada, Procurador do Estado de São Paulo, publicado no site da OAB-SP. Para acessá-lo, clique aqui. O autor é conselheiro e presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB SP.
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Dr. Procurador Cícero Harada,
Em primeiro lugar, nós, mulheres, não somos tartarugas. Tampouco as mulheres feministas. Não somos pró-aborto como método contraceptivo. O aborto constitui um último recurso, caso os métodos anticoncepcionais hajam falhado, a gestante rejeite a gravidez ou não tenha condições de criar seu rebento. São muitos os homens que, tomando conhecimento da gravidez de sua esposa/companheira, desertam, isto é, a abandonam. Esta constitui uma das razões pelas quais há um crescente percentual de famílias formadas de mães e seus filhos.
O Dr. Procurador preferiu discutir a questão no campo religioso, tecendo loas ao Papa João Paulo II, o Papa da morte. Obviamente, na medida em que condenava o uso do preservativo masculino, permitindo apenas a abstinência (quem poria seu próprio pescocinho sob a guilhotina, apostando que os jovens se abstêm de sexo?), auxiliou o crescimento do contingente contaminado com HIV. João Paulo II conhecia bem a sociedade do espetáculo, tendo-o preparado para seu enterro. Irmão gêmeo, em idéias, do então presidente da congregação e hoje Papa Bento XVI, sabia sobejamente que sua obra teria continuidade por muitos e muitos anos.
Com a primeira Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, em 1892, separaram-se Estado e Igreja. Portanto, a religião é uma questão de foro íntimo.
A morte como decorrência de aborto mal feito, entretanto, não é, de modo algum, assunto afeto à instituição Igreja, quaisquer que sejam suas crenças e os controles que se impõem a fiéis e a não-fiéis. Isto não é democracia. Ao contrário, é ditadura, uma vez que nem todas as religiões proíbem a Interrupção Voluntária da Gravidez, não havendo, a este propósito, consenso nem sequer dentre os católicos. Haja vista a organização Católicas pelo Direito de Decidir. Aí está mais um motivo para não situar a DESCRIMINAÇÃO (perdoe-me, Dr. Procurador, descriminilização e descriminilizar não são termos corretos) do aborto no terreno quer da religião, quer da instituição social Igreja. Mesmo porque, o livro SEXUALIDADE DA MULHER BRASILEIRA, de Rose Marie Muraro, revela que muitas católicas verbalizam sua discordância com a legalização ou com a descriminação do aborto, mas o praticam, sempre que um ou mais dos motivos acima mencionados se fizerem presentes.
Não é a religião ou a Igreja que lhe provê o necessário à criação de seus filhos, mas a classe social em que ela, abandonada pelo marido/companheiro ou com sua família, se insere. Logo, Dr. Procurador, o objeto de nossa discordância situa-se na área das gigantescas disparidades socioeconômicas vigentes na sociedade brasileira. Mulheres ricas não morrem em decorrência de aborto realizado por curiosas ou de auto-aborto; nem sofrem em virtude de seqüelas provocadas por tais procedimentos. Há centenas de clínicas muito bem aparelhadas para fazer abortos em condições de total assepsia. É bem verdade que cobram caro, pois não deve ser barato um aparato de sucção para extrair um feto. Ademais, há o fator RISCO de se fazer um procedimento condenado pela ordem jurídica estabelecida em nosso país. Aliás, obra de homens, que sempre controlaram a sexualidade feminina e, no século XXI, ainda se dão o direito de decidir a respeito de nossos corpos. Já está nas livrarias, o livro da médica negra e feminista Fátima Oliveira, narrando, embora de forma romanceada, a fim de não permitir a identificação de padres e moças, engravidadas pelos primeiros, que as obrigaram a abortar. Também entre padres e freiras isto ocorreu muito, muito. Nestes casos, assim como nos de pedofilia, o que faz a Igreja? Simplesmente, transfere o padre para outra paróquia. É muito farisaísmo, Dr. Procurador! Prefiro a verdade, que meus pais me ensinaram. Para ser boa, para auxiliar a quem precisa, Dr. Procurador, não preciso desta Igreja. Bastam-me os ensinamentos cristãos que até hoje ainda recebo de minha mãe, uma senhora de 93 anos. Seguramente, seu Deus não é o meu. Enquanto procuro, é verdade que em escala individual, distribuir o que ganho com meu suor, a Igreja, exceto no início do cristianismo, sempre se alinhou com os poderosos. Ademais, Dr. Procurador, a história de sua Igreja revela que durante muitos séculos não proibiu o aborto. Só não lhe digo quantos séculos a Igreja aceitou o aborto para não enrubescê-lo.
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O ARTIGO “O Projeto Matar e e o Projeto Tamar: o Aborto” FOI RESPONDIDO POR Heleieth I.B. Saffioti, socióloga, professora universitária em programas de estudos pós-graduados, professora titular de sociologia, aposentada pela UNESP, 12 livros publicados em Português, artigos publicados em Inglês e Espanhol, nos Estados Unidos, Europa e América Latina.
Artigo publicado no site da OAB-SP. Para acessá-lo, clique aqui.
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Tréplica de Cicero Harada: “NÓS NÃO SOMOS TARTARUGAS”. Artigo publicado no site da OAB-SP. Para acessá-lo,
clique aqui.
É o primeiro protesto da senhora doutora socióloga, Heleith I.B. Saffioti, contra o artigo de minha autoria, O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto. Muito obrigado pela informação. Certamente, até as tartarugas, se pudessem ler, ficariam estupefatas diante dessa conclusão.
Se a senhora doutora socióloga, autora de doze livros, tivesse lido ou entendido o artigo, não teria dito que nele discuto a questão do aborto sob o prisma religioso. Até gostaria de tentar, mas não sou teólogo, não pertenço ao clero e, confesso, não tenho competência para cuidar do tema sob esse aspecto.
A partir dessa falsa premissa, a senhora doutora socióloga, autora de doze livros, em vez de refutar os argumentos do artigo, resolveu dizer o que eu não disse. Escapou do assunto, compôs um solilóquio e, falando mais de religião, desfiou anátemas decorrentes de seus próprios dogmas religiosos.
Qualifica o Papa João Paulo II de “Papa da morte”, afirma que religião é questão de foro íntimo, vê com simpatia entidade soi-disant católica defensora do aborto, critica violentamente a Igreja Católica, “exceto no início do cristianismo”, ataca o farisaísmo dos padres, afirma que o deus dela não é o meu Deus, nem a minha Igreja é a dela, para concluir: “não preciso desta Igreja”.
“Não precisa desta Igreja”, senhora doutora socióloga? Esqueceu-se de que é professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP?
No artigo, cito João Paulo II, porque ele viveu sob os totalitarismos, nazista e stalinista. Só o fato de tê-los reprovado e afirmado o direito à vida como um limite da democracia, condenando os holocaustos, basta-me, agora, coisa que não fiz no artigo, para “tecer loas”, fazendo justiça ao grande pontífice, que foi, sim, o Papa da Vida!
Mas, se eu tivesse citado Hannah Arendt, pobre Hannah Arendt…
Não discuto no artigo, se a religião é ou não de foro íntimo. Não tratei de religião. Ela, no entanto, viu religião. Afirmo e continuo afirmando que a vida é ínsita ao ser humano. Que direitos serão garantidos, se não se resguardar o direito à vida? Este está acima dos demais. Não haverá cidadania, nem democracia, se o direito à vida puder ser violado.
Que democracia haverá se a maioria puder estabelecer quando, como e em que circunstâncias uma minoria poderá morrer? Será que a decretação da morte de outrem é só matéria de foro íntimo? É só matéria religiosa? Não, o enfoque é multidisciplinar. A misteriosa vida escapa à pretensão iluminista de redução à res extensa. Aliás, essa tentativa reducionista do ser vivo à matéria morta só poderia desaguar na “cultura da morte”.
A senhora doutora socióloga, autora de doze livros, contudo, propõe o aborto, “quando a gestante rejeite a gravidez ou não tenha condições de criar seu rebento”. Traduzindo: o direito à liberdade da gestante pode determinar a morte do nascituro e a avaliação negativa e subjetiva da gestante sobre um fato econômico pode impor, objetivamente, a extinção do ser humano não nascido.
No tocante ao direito à liberdade, em primeiro lugar, é preciso salientar que os direitos são hierarquizáveis. Posso ter vida sem liberdade, mas nunca liberdade sem vida. Portanto, o direito à vida é superior à liberdade. Ao Estado cabe reconhecer o direito à vida, impedindo que a liberdade de um possa acarretar a morte de outrem. Só são admitidas as hipóteses de legítima defesa e de estado de necessidade, mas aí, concorrem diretos à vida. Como afirmar, então, que o direito à vida é apenas uma questão de foro íntimo?
Grave é a subordinação da decretação da morte ao fato econômico. Pior ainda, não ao fato, mas à avaliação subjetiva da gestante sobre uma situação econômica. Ora, se a vida do ser humano pode ser aniquilada pela avaliação subjetiva da situação econômica, já estamos numa fase em que os “parasitas sociais” poderão ser aniquilados. Alguém, e não vou dizer quem para não ofender, asseverava em seu livro e depois o implementou: o ser humano só tem direito a viver se puder se sustentar.
A senhora doutora socióloga, autora de doze livros, para me censurar, pretende que “o objeto da nossa discordância situa-se na área das gigantescas disparidades socioeconômicas vigentes na sociedade brasileira”. Esse é mais um dos solilóquios. Vamos, então, tocar o dedo na ferida. As diferenças gritantes a que alude, constituem fatos notórios. A questão é que, depois de apontar um fato notório, o “óbvio ululante”, e sugerir, enganosamente, que eu o estava negando, o que faz ela? Afirma que as ricas não morrem, porque “há centenas de clínicas muito bem aparelhadas para fazer abortos em condições de total assepsia”. Cobram caro, porque “não deve ser barato um aparato de sucção para extrair um feto”. As pobres morrem ou tem seqüelas, porque não dispõe de dinheiro. Conclusão: aprove-se o aborto.
A questão primeira a se discutir é: com assepsia ou sem assepsia, com dinheiro ou sem dinheiro, posso matar um ser humano, o que é mais grave, em fase de maior fragilidade, sem direito à defesa?
Poderia fazer uma analogia: há ricos que contratam matadores profissionais especializadíssimos, muito bem aparelhados, matam com total segurança, tiro asséptico e sem sofrimento, não criando problemas ao mandante. Cobram caro, até porque suas armas não são baratas. Dificilmente são descobertos. O pobre contrata o pé-de-chinelo, o amador de periferia, que mata a pauladas, com arma branca ou garrucha velha. A vítima morre depois de muito sofrimento ou fica com graves seqüelas. Além disso, ainda cria embaraços ao mandante que vai preso e deixa a família na miséria. Portanto, seria lícito concluir que, por causa da disparidade social devamos descriminalizar (e vou insistir na palavra que, além do mais, está dicionarizada, fico com o Aurélio) o homicídio?
O Projeto nº 1.135/91, que legaliza o aborto, é inconstitucional, pois, atropela o princípio da inviolabilidade da vida, prescrito no artigo 5º da Constituição Federal, ao legalizar o assassinato de crianças no ventre da mãe. Afronta norma fundamental e, pois, cláusula pétrea. Além disso, que sentido teria o artigo 2º do Código Civil de resguardo dos direitos do nascituro, se se excepcionar o direito à vida?
Por fim, a senhora doutora socióloga, autora de doze livros, em seu solilóquio, faz-me um quase desafio: “Dr. Procurador, a história de sua Igreja revela que durante muitos séculos não proibiu o aborto. Só não lhe digo quantos séculos a Igreja aceitou o aborto para não enrubescê-lo”.
Pois bem, um dos primeiros documentos históricos da Igreja, a Didaqué, primeiro catecismo Cristão, datado de 90-100, ensina: “Não matarás criança por aborto, nem criança já nascida”. “O caminho da morte é…dos assassinos de crianças”. O princípio sempre foi ensinado. Só que não havia certeza quanto ao início da vida. Apenas com Karl Ernest von Baer, pai da embriologia moderna, em 1827, é que ficou assentado que o início da vida ocorre na concepção. Assim, antes disso, havia dúvida e, por isso, embora firmado o princípio, não havia certeza quanto ao momento.
Dito isso, já que a senhora doutora socióloga, autora de doze livros, veio tratar de religião, em vez de, objetivamente, rebater o artigo por mim escrito, aconselho, já que alude tanto à sua igreja, a aprofundar nos dogmas e na história de sua igreja, não nos venha doutrinar, afinal, religião é ou não é “assunto de foro íntimo”? Depois, porque sobre a história da Igreja já está reprovada. Quando a senhora doutora socióloga investiu contra a Igreja, mas excepcionou o início do cristianismo, é porque não conhecia a Didaqué.
A senhora doutora socióloga, autora de doze livros, insurge-se: “nós não somos tartarugas”. Agradeço a informação. Ela confirma o meu artigo, “O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto”. Se alguém destruir apenas um único ovo de tartaruga, comete crime contra a fauna, espécie de crime contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/93). O projeto que pretende legalizar o aborto, o projeto matar, dá mais importância à vida das tartarugas do que a do ser humano. Estou enrubescido…