Creio que não existe nada de mais belo, de mais profundo, de mais simpático, de mais viril e de mais perfeito do que o Cristo; e eu digo a mim mesmo, com um amor cioso, que não existe e não pode existir. Mais do que isto: se alguém me provar que o Cristo está fora da verdade e que esta não se acha n'Ele, prefiro ficar com o Cristo a ficar com a verdade. (Dostoievski)

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24 de nov. de 2008

legalização do aborto no Brasil em debate


O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto

Desde 1980, o Projeto Tamar protege a vida das tartarugas marinhas. É um esforço louvável em prol da vida. Nas áreas de desova, são monitorados 1.100 km de praias todas as noites durante os meses de setembro a março, no litoral, e de janeiro a junho, nas ilhas oceânicas, por pescadores contratados pelo TAMAR. São chamados tartarugueiros, estagiários e executores de bases. São feitas a marcação e a biometria das fêmeas, a contagem de ninhos e ovos. A cada temporada, são protegidos cerca de catorze mil ninhos e 650.000 filhotes.

Se alguém destruir algum desses ninhos ou apenas um único ovo de tartaruga, sim, unzinho só, comete crime contra a fauna, espécie de crime contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/93).

Já, na Câmara dos Deputados, tramita o importante Projeto de lei nº 1.135/91 que pretende legalizar o aborto do nascituro, em qualquer fase, até o nascimento. Sim, até o nascimento, porque apesar de o substitutivo falar em direito ao aborto até a 12ª semana, o seu último artigo revoga os artigos 124, 126, 127 e 128 do Código Penal, ou seja, é um verdadeiro Projeto Matar.

A decretação da morte sem culpa do ser humano em um momento de maior fragilidade, sem que se lhe dê o direito à defesa, é um dos maiores absurdos que esta “civilização” pode perpetrar.

Digo absurdo, mas poderia dizer burrice cavalar, má-fé assassina, egoísmo desenfreado, hedonismo perverso, eugenia imperial e vai por aí.

Não será preciso estudar embriologia para saber que, desde 1827, graças a Karl Ernest von Baer, ficou assentado que, a partir da concepção, existe uma nova vida. Uma criança em sua simplicidade e pureza encanta-se com as novas vidas que estão nos ovos das tartarugas tão protegidos nos ninhos pelo Projeto Tamar, encanta-se ao saber que em breve virá à luz seu irmãozinho ou irmãzinha, ainda no ventre materno.

Mas não importa a ciência, não importa o direito, não importa o encanto de uma nova vida. Importa a frustração, o medo do sofrimento, em geral, futuro, os traumas, a perfeição eugenista, a liberdade de matar o próprio filho ainda no ventre.

Quando uma “civilização”, em nome da liberdade e do puro positivismo jurídico, sobrepõe a liberdade ao direito à vida, tem início um perigoso processo. A esse filme nós já assistimos no século XX. A maioria decidindo quando, como e em que circunstância uma minoria pode morrer. É a liberdade para o holocausto. Se o seu país não quiser, não o faça, mas não impeça que outros o façam. Em Nuremberg, todos se defenderam escudados no direito positivo. É por isso que o Papa João Paulo II sentenciou, em seu último livro, que o direito à vida é um limite da democracia.

O Projeto nº 1.135/91, que legaliza o aborto, é inconstitucional, pois, atropela o princípio da inviolabilidade da vida, prescrito pelo artigo 5º da Constituição Federal, ao legalizar o assassinato de crianças no ventre da mãe. É, reitero, um verdadeiro Projeto Matar. Mas, dirão os defensores do aborto: a ciência não sabe quando começa a vida. Respondo: é imprescindível comunicar o Projeto Tamar desse fato, assim, não será preciso gastar tanto dinheiro do contribuinte à toa, defendendo ovos de tartaruga. Será necessário descriminalizar o aborto de ovos de tartaruga. Será que alguém terá, ainda, a coragem de me objetar que, no caso das tartarugas, é diferente porque elas não têm liberdade de escolha? Então, viva a liberdade!

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Artigo de Cícero Harada, Procurador do Estado de São Paulo, publicado no site da OAB-SP. Para acessá-lo, clique aqui. O autor é conselheiro e presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB SP.

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Dr. Procurador Cícero Harada,

Em primeiro lugar, nós, mulheres, não somos tartarugas. Tampouco as mulheres feministas. Não somos pró-aborto como método contraceptivo. O aborto constitui um último recurso, caso os métodos anticoncepcionais hajam falhado, a gestante rejeite a gravidez ou não tenha condições de criar seu rebento. São muitos os homens que, tomando conhecimento da gravidez de sua esposa/companheira, desertam, isto é, a abandonam. Esta constitui uma das razões pelas quais há um crescente percentual de famílias formadas de mães e seus filhos.

O Dr. Procurador preferiu discutir a questão no campo religioso, tecendo loas ao Papa João Paulo II, o Papa da morte. Obviamente, na medida em que condenava o uso do preservativo masculino, permitindo apenas a abstinência (quem poria seu próprio pescocinho sob a guilhotina, apostando que os jovens se abstêm de sexo?), auxiliou o crescimento do contingente contaminado com HIV. João Paulo II conhecia bem a sociedade do espetáculo, tendo-o preparado para seu enterro. Irmão gêmeo, em idéias, do então presidente da congregação e hoje Papa Bento XVI, sabia sobejamente que sua obra teria continuidade por muitos e muitos anos.

Com a primeira Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, em 1892, separaram-se Estado e Igreja. Portanto, a religião é uma questão de foro íntimo.

A morte como decorrência de aborto mal feito, entretanto, não é, de modo algum, assunto afeto à instituição Igreja, quaisquer que sejam suas crenças e os controles que se impõem a fiéis e a não-fiéis. Isto não é democracia. Ao contrário, é ditadura, uma vez que nem todas as religiões proíbem a Interrupção Voluntária da Gravidez, não havendo, a este propósito, consenso nem sequer dentre os católicos. Haja vista a organização Católicas pelo Direito de Decidir. Aí está mais um motivo para não situar a DESCRIMINAÇÃO (perdoe-me, Dr. Procurador, descriminilização e descriminilizar não são termos corretos) do aborto no terreno quer da religião, quer da instituição social Igreja. Mesmo porque, o livro SEXUALIDADE DA MULHER BRASILEIRA, de Rose Marie Muraro, revela que muitas católicas verbalizam sua discordância com a legalização ou com a descriminação do aborto, mas o praticam, sempre que um ou mais dos motivos acima mencionados se fizerem presentes.

Não é a religião ou a Igreja que lhe provê o necessário à criação de seus filhos, mas a classe social em que ela, abandonada pelo marido/companheiro ou com sua família, se insere. Logo, Dr. Procurador, o objeto de nossa discordância situa-se na área das gigantescas disparidades socioeconômicas vigentes na sociedade brasileira. Mulheres ricas não morrem em decorrência de aborto realizado por curiosas ou de auto-aborto; nem sofrem em virtude de seqüelas provocadas por tais procedimentos. Há centenas de clínicas muito bem aparelhadas para fazer abortos em condições de total assepsia. É bem verdade que cobram caro, pois não deve ser barato um aparato de sucção para extrair um feto. Ademais, há o fator RISCO de se fazer um procedimento condenado pela ordem jurídica estabelecida em nosso país. Aliás, obra de homens, que sempre controlaram a sexualidade feminina e, no século XXI, ainda se dão o direito de decidir a respeito de nossos corpos. Já está nas livrarias, o livro da médica negra e feminista Fátima Oliveira, narrando, embora de forma romanceada, a fim de não permitir a identificação de padres e moças, engravidadas pelos primeiros, que as obrigaram a abortar. Também entre padres e freiras isto ocorreu muito, muito. Nestes casos, assim como nos de pedofilia, o que faz a Igreja? Simplesmente, transfere o padre para outra paróquia. É muito farisaísmo, Dr. Procurador! Prefiro a verdade, que meus pais me ensinaram. Para ser boa, para auxiliar a quem precisa, Dr. Procurador, não preciso desta Igreja. Bastam-me os ensinamentos cristãos que até hoje ainda recebo de minha mãe, uma senhora de 93 anos. Seguramente, seu Deus não é o meu. Enquanto procuro, é verdade que em escala individual, distribuir o que ganho com meu suor, a Igreja, exceto no início do cristianismo, sempre se alinhou com os poderosos. Ademais, Dr. Procurador, a história de sua Igreja revela que durante muitos séculos não proibiu o aborto. Só não lhe digo quantos séculos a Igreja aceitou o aborto para não enrubescê-lo.

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O ARTIGO “O Projeto Matar e e o Projeto Tamar: o Aborto” FOI RESPONDIDO POR Heleieth I.B. Saffioti, socióloga, professora universitária em programas de estudos pós-graduados, professora titular de sociologia, aposentada pela UNESP, 12 livros publicados em Português, artigos publicados em Inglês e Espanhol, nos Estados Unidos, Europa e América Latina.

Artigo publicado no site da OAB-SP. Para acessá-lo, clique aqui.
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Tréplica de Cicero Harada: “NÓS NÃO SOMOS TARTARUGAS”. Artigo publicado no site da OAB-SP. Para acessá-lo, clique aqui.

É o primeiro protesto da senhora doutora socióloga, Heleith I.B. Saffioti, contra o artigo de minha autoria, O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto. Muito obrigado pela informação. Certamente, até as tartarugas, se pudessem ler, ficariam estupefatas diante dessa conclusão.

Se a senhora doutora socióloga, autora de doze livros, tivesse lido ou entendido o artigo, não teria dito que nele discuto a questão do aborto sob o prisma religioso. Até gostaria de tentar, mas não sou teólogo, não pertenço ao clero e, confesso, não tenho competência para cuidar do tema sob esse aspecto.

A partir dessa falsa premissa, a senhora doutora socióloga, autora de doze livros, em vez de refutar os argumentos do artigo, resolveu dizer o que eu não disse. Escapou do assunto, compôs um solilóquio e, falando mais de religião, desfiou anátemas decorrentes de seus próprios dogmas religiosos.

Qualifica o Papa João Paulo II de “Papa da morte”, afirma que religião é questão de foro íntimo, vê com simpatia entidade soi-disant católica defensora do aborto, critica violentamente a Igreja Católica, “exceto no início do cristianismo”, ataca o farisaísmo dos padres, afirma que o deus dela não é o meu Deus, nem a minha Igreja é a dela, para concluir: “não preciso desta Igreja”.

“Não precisa desta Igreja”, senhora doutora socióloga? Esqueceu-se de que é professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP?

No artigo, cito João Paulo II, porque ele viveu sob os totalitarismos, nazista e stalinista. Só o fato de tê-los reprovado e afirmado o direito à vida como um limite da democracia, condenando os holocaustos, basta-me, agora, coisa que não fiz no artigo, para “tecer loas”, fazendo justiça ao grande pontífice, que foi, sim, o Papa da Vida!

Mas, se eu tivesse citado Hannah Arendt, pobre Hannah Arendt…

Não discuto no artigo, se a religião é ou não de foro íntimo. Não tratei de religião. Ela, no entanto, viu religião. Afirmo e continuo afirmando que a vida é ínsita ao ser humano. Que direitos serão garantidos, se não se resguardar o direito à vida? Este está acima dos demais. Não haverá cidadania, nem democracia, se o direito à vida puder ser violado.

Que democracia haverá se a maioria puder estabelecer quando, como e em que circunstâncias uma minoria poderá morrer? Será que a decretação da morte de outrem é só matéria de foro íntimo? É só matéria religiosa? Não, o enfoque é multidisciplinar. A misteriosa vida escapa à pretensão iluminista de redução à res extensa. Aliás, essa tentativa reducionista do ser vivo à matéria morta só poderia desaguar na “cultura da morte”.

A senhora doutora socióloga, autora de doze livros, contudo, propõe o aborto, “quando a gestante rejeite a gravidez ou não tenha condições de criar seu rebento”. Traduzindo: o direito à liberdade da gestante pode determinar a morte do nascituro e a avaliação negativa e subjetiva da gestante sobre um fato econômico pode impor, objetivamente, a extinção do ser humano não nascido.

No tocante ao direito à liberdade, em primeiro lugar, é preciso salientar que os direitos são hierarquizáveis. Posso ter vida sem liberdade, mas nunca liberdade sem vida. Portanto, o direito à vida é superior à liberdade. Ao Estado cabe reconhecer o direito à vida, impedindo que a liberdade de um possa acarretar a morte de outrem. Só são admitidas as hipóteses de legítima defesa e de estado de necessidade, mas aí, concorrem diretos à vida. Como afirmar, então, que o direito à vida é apenas uma questão de foro íntimo?

Grave é a subordinação da decretação da morte ao fato econômico. Pior ainda, não ao fato, mas à avaliação subjetiva da gestante sobre uma situação econômica. Ora, se a vida do ser humano pode ser aniquilada pela avaliação subjetiva da situação econômica, já estamos numa fase em que os “parasitas sociais” poderão ser aniquilados. Alguém, e não vou dizer quem para não ofender, asseverava em seu livro e depois o implementou: o ser humano só tem direito a viver se puder se sustentar.

A senhora doutora socióloga, autora de doze livros, para me censurar, pretende que “o objeto da nossa discordância situa-se na área das gigantescas disparidades socioeconômicas vigentes na sociedade brasileira”. Esse é mais um dos solilóquios. Vamos, então, tocar o dedo na ferida. As diferenças gritantes a que alude, constituem fatos notórios. A questão é que, depois de apontar um fato notório, o “óbvio ululante”, e sugerir, enganosamente, que eu o estava negando, o que faz ela? Afirma que as ricas não morrem, porque “há centenas de clínicas muito bem aparelhadas para fazer abortos em condições de total assepsia”. Cobram caro, porque “não deve ser barato um aparato de sucção para extrair um feto”. As pobres morrem ou tem seqüelas, porque não dispõe de dinheiro. Conclusão: aprove-se o aborto.
A questão primeira a se discutir é: com assepsia ou sem assepsia, com dinheiro ou sem dinheiro, posso matar um ser humano, o que é mais grave, em fase de maior fragilidade, sem direito à defesa?
Poderia fazer uma analogia: há ricos que contratam matadores profissionais especializadíssimos, muito bem aparelhados, matam com total segurança, tiro asséptico e sem sofrimento, não criando problemas ao mandante. Cobram caro, até porque suas armas não são baratas. Dificilmente são descobertos. O pobre contrata o pé-de-chinelo, o amador de periferia, que mata a pauladas, com arma branca ou garrucha velha. A vítima morre depois de muito sofrimento ou fica com graves seqüelas. Além disso, ainda cria embaraços ao mandante que vai preso e deixa a família na miséria. Portanto, seria lícito concluir que, por causa da disparidade social devamos descriminalizar (e vou insistir na palavra que, além do mais, está dicionarizada, fico com o Aurélio) o homicídio?

O Projeto nº 1.135/91, que legaliza o aborto, é inconstitucional, pois, atropela o princípio da inviolabilidade da vida, prescrito no artigo 5º da Constituição Federal, ao legalizar o assassinato de crianças no ventre da mãe. Afronta norma fundamental e, pois, cláusula pétrea. Além disso, que sentido teria o artigo 2º do Código Civil de resguardo dos direitos do nascituro, se se excepcionar o direito à vida?

Por fim, a senhora doutora socióloga, autora de doze livros, em seu solilóquio, faz-me um quase desafio: “Dr. Procurador, a história de sua Igreja revela que durante muitos séculos não proibiu o aborto. Só não lhe digo quantos séculos a Igreja aceitou o aborto para não enrubescê-lo”.

Pois bem, um dos primeiros documentos históricos da Igreja, a Didaqué, primeiro catecismo Cristão, datado de 90-100, ensina: “Não matarás criança por aborto, nem criança já nascida”. “O caminho da morte é…dos assassinos de crianças”. O princípio sempre foi ensinado. Só que não havia certeza quanto ao início da vida. Apenas com Karl Ernest von Baer, pai da embriologia moderna, em 1827, é que ficou assentado que o início da vida ocorre na concepção. Assim, antes disso, havia dúvida e, por isso, embora firmado o princípio, não havia certeza quanto ao momento.

Dito isso, já que a senhora doutora socióloga, autora de doze livros, veio tratar de religião, em vez de, objetivamente, rebater o artigo por mim escrito, aconselho, já que alude tanto à sua igreja, a aprofundar nos dogmas e na história de sua igreja, não nos venha doutrinar, afinal, religião é ou não é “assunto de foro íntimo”? Depois, porque sobre a história da Igreja já está reprovada. Quando a senhora doutora socióloga investiu contra a Igreja, mas excepcionou o início do cristianismo, é porque não conhecia a Didaqué.

A senhora doutora socióloga, autora de doze livros, insurge-se: “nós não somos tartarugas”. Agradeço a informação. Ela confirma o meu artigo, “O Projeto Matar e o Projeto Tamar: o Aborto”. Se alguém destruir apenas um único ovo de tartaruga, comete crime contra a fauna, espécie de crime contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/93). O projeto que pretende legalizar o aborto, o projeto matar, dá mais importância à vida das tartarugas do que a do ser humano. Estou enrubescido…

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Cícero Harada - Advogado, Procurador do Estado de São Paulo, Conselheiro da OAB-SP - Presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia- OAB-SP.

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Em parte, tem razão a socióloga H. Soffiati quando acusa a Igreja Católica de hipócrita. Uma igreja que acoberta seus sacerdotes quando os mesmos cometem o crime hediondo da pedofilia, em todo o mundo, não tem moral para criticar o que quer que seja, e infelizmente a realidade é essa. O crime de pedofilia é um segundo aborto. As marcas ficam para sempre, a criança perde sua infância e destina-se a uma vida cheia de medo, ressentimento, traumas, complexos e tanto mais - fora os que se suicidam. E o que a Igreja faz, quanto a isso? Diz um "sinto muito", pela boca do papa, e transfere o padre pedófilo de paróquia?
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Em relação à questão do aborto, especificamente, Cícero Harada tem razão, pois insurge-se contra o crime que é o aborto. Ademais, que grande piada de mau gosto o fato de muitos "moderninhos e antenados" serem contra a destruição dos ovos de tartaruga e a favor da destruição de vidas humanas! Particularmente, sou contra o aborto, sobretudo porque a vida no ventre materno depende da mãe, mas não é propriedade dela. Trata-se de outra vida, outro código genético, outro ser humano. Quem é a favor do aborto deve, por coerência, ser a favor da pena de morte. Que diferença essencial há, entre um e outro? A maior diferença, aliás, reside no fato de que o condenado à pena de morte cometeu crime, enquanto a criança no ventre da mãe não fez absolutamente nada. Quem é a favor do aborto deve defender os assassinos de Isabela Nardoni. Afinal, o que houve foi um aborto tardio.
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Sou a favor da VIDA, amplamente. Isso significa que a criança não deve ser morta em nenhuma etapa de sua existência: nem no ventre, nem nos primeiros anos de vida, por desnutrição, desidratação, violência, abuso sexual, descuido ou qualquer outra razão. Quem é contra o aborto deve entender que após o nascimento, tendo-se dado garantias de vida ao ser humano que teve sua vida iniciada no ventre da mãe, a vida... continua! Isso significa que deve haver garantia de educação, alimentação, saúde... Por isso a luta pela vida estende-se à luta pelo ensino universal, gratuito e de qualidade, à luta pela melhoria salarial, pela construção e pela manutenção de hospitais, creches, locais de lazer etc.
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No mais, H. Soffiati derrapa quando associa a luta contra o aborto à religião. Muitos dos que lutam contra a pena de morte, por exemplo, não são religiosos. Então, para defender a vida é preciso ter uma religião? A afirmação da dra. Soffiati é logicamente contraditória. A defesa da vida inscreve-se na própria Constituição Federal, e, por outro lado, há católicas que defendem o aborto. Ora, se somente a religião pode dar à vida o caráter de "sagrada", então matar, num estado laico, não deveria ser crime. Além do mais, a autora trata a religião como algo que deveria ficar fora do debate, o que é, mais uma vez, falso: cada um tem suas convicções e debate com base nelas. A "religião" da socióloga (crença na origem da vida, em seu caráter mais ou menos importante e todos os demais aspectos ligados à questão) é a "não-religião", o que não quer dizer que ela não tenha convicções e princípios e, independentemente da origem deles, certamente exige que os mesmos sejam respeitados. Tentar desmoralizar os argumentos do sr. Harada por essa via distorce o debate, assim como basear os argumentos contra o aborto na história da Igreja Católica também o prejudica.
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Há mais textos, publicados após esses três. Para ler mais sobre o assunto, clique aqui: http://tamarmatar.wordpress.com/

2 comentários:

Paulo Silvano disse...

Maya,
Oportuna postagem! Concordo que a humanidade precisar reparar em muito o mau tratamento dispensado a mulher ao longo da história. Com certa razão Soffiati afirma que os homens "sempre controlaram a sexualidade feminina e, no século XXI, ainda se dão o direito de decidir a respeito de nossos corpos". Na defesa do aborto e da sua liberdade, talvez ela não tenha concebido que o nascituro que se forma no ventre da mulher tambem é um corpo a quem se deve garantias de vida.
Bem lembrou Cícero Harada: "Posso ter vida sem liberdade, mas nunca liberdade sem vida. Portanto, o direito à vida é superior à liberdade".

Um abraço,
Paulo Silvano

Maya Felix disse...

Oi, Paulo Silvano,

Obrigada por sua visita e por sua postagem!

Acho que às vezes a luta em defesa da mulher se perde, sobretudo quando toca na questão do aborto. A prática do aborto, seja em clínicas ricas ou não, deixa de ser um "direito da mulher" sobre o próprio corpo e passa a ser um ato fascista, pois impõe pela força a seres frágeis, incapazes de se defender, o fim de suas próprias vidas.

Muitos movimentos sociais que defendem a luta contra as desigualdades caem no autoritarismo desenfreado.

Um abraço, venha sempre por aqui.

:)

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