URUGUAI: PRESIDENTE VETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
SEGUNDO INTERCONSULT, A REJEIÇÃO AO ABORTO NO URUGUAI CRESCEU 12% DESDE 2007
O presidente Tabaré Vazquez assinou quinta-feira, 13 de novembro de 2008, o veto aos artigos da Lei de Defesa da Saúde Sexual e Reprodutiva, que despenalizam o aborto. A Assembléia Geral do Parlamento não possui os votos suficientes para derrubar o veto. Os artigos que despenalizam e regulam a interrupção da gravidez estão contidos nos capítulos II, III e IV, vetados pelo presidente. O capítulo I não foi vetado. O texto oficial do veto somente foi publicado na tarde da sexta feira 14 de novembro de 2008, no site da Presidência da República. O documento é um exemplo para o Uruguai e para o mundo. "HÁ CONSENSO", afirma no documento o presidente Tabaré Vazquez, "DE QUE O ABORTO É UM MAL SOCIAL QUE DEVE SER EVITADO. TODAVIA, NOS PAÍSES EM QUE O ABORTO FOI LEGALIZADO, SUA PRÁTICA AUMENTOU. NOS ESTADOS UNIDOS, NOS DEZ PRIMEIROS ANOS, O NÚMERO DE ABORTO TRIPLICOU, E O NÚMERO SE MANTÉM: O COSTUME INSTALOU-SE. O MESMO ACONTECEU NA ESPANHA. A LEGISLAÇÃO NÃO PODE DESCONHECER A REALIDADE DA EXISTÊNCIA DA VIDA HUMANA EM SUA ETAPA GESTACIONAL, TAL COMO DE MANEIRA EVIDENTE É REVELADO PELA CIÊNCIA. A BIOLOGIA EVOLUIU MUITO. O VERDADEIRO GRAU DE CIVILIZAÇÃO DE UMA NAÇÃO MEDE-SE PELO MODO COMO SÃO PROTEGIDOS OS MAIS NECESSITADOS. POR ISSO DEVE-SE PROTEGER OS MAIS DÉBEIS. PORQUE O CRITÉRIO JÁ NÃO É MAIS O VALOR DO SUJEITO EM FUNÇÃO DOS AFETOS QUE SUSCITA SOBRE OS DEMAIS, OU DA UTILIDADE QUE OFERECE, MAS O VALOR QUE RESULTA DE SUA SIMPLES EXISTÊNCIA. ESTA LEI AFETA A ORDEM CONSTITUCIONAL E OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS POR NOSSO PAÍS EM TRATADOS INTERNACIONAIS, ENTRE OUTROS O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA. O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA OBRIGA NOSSO PAÍS A PROTEGER A VIDA DO SER HUMANO DESDE SUA CONCEPÇÃO E, ADEMAIS, OUTORGA-LHE O ESTATUTO DE PESSOA. O PROJETO, ADEMAIS, QUALIFICA ERRONEAMENTE E DE MANEIRA FORÇADA, CONTRA O SENSO COMUM, O ABORTO COMO ATO MÉDICO, DESCONHECENDO DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS, COMO AS DE HELSINQUE E TÓQUIO, QUE SÃO REFLEXOS DE PRINCÍPIOS DA MEDICINA HIPOCRÁTICA QUE CARACTERIZAM O MÉDICO POR ATUAR EM FAVOR DA VIDA E DA INTEGRIDADE FÍSICA". http://www.presidencia.gub.uy/_Web/proyectos/2008/11/s511__00001.PDF
INTERCONSULT: A REJEIÇÃO AO ABORTO NO URUGUAI CRESCEU 12% DESDE 2007
O Uruguai foi submetido, nos últimos anos, a uma violentíssima pressão de dezenas de organizações que promovem o aborto, generosamente financiadas por interesses de fundações internacionais que desde os anos 50 do século passado dedicam-se a implantar o aborto em todo o mundo. Sob o manto da ideologia de gênero, dos direitos das mulheres, dos direitos sexuais e reprodutivos, uma imensa literatura produzida por eles mesmos atesta que seu objetivo não é emancipar as mulheres mas sim controlar os nascimentos, e que buscam utilizar o Uruguai como ponto de partida para impor o aborto a todo o continente latino americano. Esta pressão foi tão exagerada durante os últimos anos desde que se tentou aprovar a legalização ao aborto no Uruguai, em 2004, que se produziu no povo uruguaio, ao contrário do que os promotores destas políticas previam, um notável aumento da rejeição ao aborto que talvez não se tivesse produzido nesta extensão se não houvesse existido tanta pressão e o recurso a meios tão discutíveis para impor uma prática que somente pode ser qualificada de assassinato. Pesquisas de opinião pública mediram a aprovação à legalização do aborto por parte da população do Uruguai desde 1993. O Instituto Factum realizou pesquisas de opinião que indicam uma aprovação crescente ao aborto de 55% em 1993, 56% em 1997, 58% em 2002 e 63% em 2003. http://www.espectador.com.uy/1v4_contenido.php?id=96226&sts=1 Em janeiro de 2005 este número havia subido para 68%, medido pela Encuesta Nacional de Reproducción Biológica y Social de la Población Uruguaya patrocinada pela UNFPA (Fundo das Nações Unidas para Atividades Populacionais). Os dados de janeiro de 2005 patrocinados pela UNFPA estavam ainda disponíveis na Internet. http://www.rebelion.org/noticia.php?id=28171 Porém, desde 2007 as pesquisas no Uruguai mostram um quadro diferente. Produziu-se um aumento da rejeição à aprovação do aborto, que coincide com o novo aumento da pressão exercida pelos promotores da legalização do aborto no país. Em 25 de maio de 2007 o Instituto Factum divulgou que uma nova pesquisa havia medido a aprovação à legalização do aborto no Uruguai, porém ela desta vez havia caído para 61%. Sete meses depois, em 26 de novembro de 2007, o Instituto Cifra divulgava outra pesquisa realizada em uma amostra de 1.000 entrevistados, conduzida na primeira semana de novembro de 2007, que evidenciava uma nova diminuição à aprovação do aborto no Uruguai para 49%. http://www.cifra.com.uy/novedades.php?idNoticia=29 Os dados fornecidos pelos grupos que trabalham a favor da vida no Uruguai também revelam, ainda que informalmente, mas sem deixar margens a dúvidas, um impressionante aumento da rejeição ao aborto no Uruguai durante os dois últimos anos. Ao contrário do que acontecia em 2004, estes grupos testemunham que hoje é difícil encontrar alguém no Uruguai que se diga a favor do aborto. Os organizadores das marchas em favor da vida em Montevidéu igualmente afirmam que o número dos participantes da marcha de junho de 2007 duplicou na marcha de outubro de 2007, e o número dos participantes da marcha de outubro de 2007 triplicou na marcha de 3 de novembro de 2008, sem que tenha havido nenhuma mudança notável na organização destes eventos que tivesse podido explicar este aumento. O mesmo fenômeno já havia sido relatado por outros grupos a favor da vida que organizaram marchas semelhantes em cidades do interior do Uruguai. http://www.ultimasnoticias.com.uy/hemeroteca/101108/portada/general.html
EM UM ÚNICO ANO HOUVE UM AUMENTO DA REPROVAÇÃO AO ABORTO NO URUGUAI DE 12%, ALGO SIMPLESMENTE INCRÍVEL SE NÃO ESTIVESSE SENDO DIVULGADO PELOS PRÓPRIOS PROMOTORES DO ABORTO, UM NÚMERO 4 PONTOS PERCENTUAIS MAIS ELEVADO DO QUE TODO O AUMENTO DA APROVAÇÃO AO ABORTO QUE SE VERIFICOU DURANTE OS DEZ ANOS ANTES QUE FOSSE VOTADO O PROJETO DE LEI QUE LEGALIZARIA O ABORTO NO FINAL DA LEGISLATURA PASSADA, DEPOIS DO QUE INICIOU-SE O AUMENTO CADA VEZ MAIS ACENTUADO DA REPROVAÇÃO AO ABORTO NO URUGUAI. Todos estes dados, tomados em seu conjunto, significam que o Uruguai está se tornando consciente de que o aborto é um assassinato e que todo o discurso pelo qual hoje se procura impor ao mundo teorias que dizem que antes do nascimento não há nem vida nem direito à vida, que o aborto é um direito humano que significa mais democracia e promoção da libertação da mulher, que os médicos e as instituições de saúde não têm direito à objeção de consciência quando se recusam a praticar um aborto se pensam corretamente que isto significa assassinar uma criança não nascida, que não legalizar o aborto é um atentado aos direitos humanos fundamentais pelos quais os países do mundo estariam internacionalmente comprometidos por terem assinado a Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU e os demais tratados internacionais de direitos humanos; tudo isto, ao contrário, não passa de ideologia sem nenhuma fundamentação científica e é imposta por interesses internacionais sobre os países da América Latina. De fato, o fenômeno da rejeição crescente ao aborto que ocorre no Uruguai verifica-se também em um número cada vez maior de países da América Latina e Estados Unidos. Ocorre no México, ocorre na América Central onde os parlamentares estão comprometendo-se por unanimidade a defender a vida, ocorre no Brasil onde um projeto semelhante ao uruguaio foi rejeitado na Câmara dos Deputados por 33 votos a zero e em seguida por mais 57 votos a 4, ocorre nos Estados Unidos e está-se universalizando praticamente em todo lugar, graças à globalização que permite a difusão do conhecimento científico e impede a imposição de ideologias sob a aparência de verdades que são simples manipulações midiáticas. E é favorecido pelos enganos e pelo autoritarismo com que esta mesma ideologia é imposta por parte dos que promovem o aborto sob a aparência do progresso e da democracia.
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TEXTO COMPLETO DO VETO DO PRESIDENTE TABARÉ VAZQUEZ:
Montevidéu, 14 de novembro de 2008.
Senhor Presidente da Assembléias Geral,
O Poder Executivo dirige-se a este Corpo no exercício das faculdades que lhe confere o artigo 137 e seguintes da Constituição da República, para os efeitos de vetar os Capítulos II, III e IV, artigos 7 a 20, do Projeto de Lei pelo qual se estabelecem normas relacionadas com a saúde sexual e reprodutiva sancionado pelo Poder Legislativo. Vetam-se de forma total as citadas disposições por razões de constitucionalidade e conveniência, pelos fundamentos que são expostos a seguir. Existe consenso de que o aborto é um mal social que deve ser evitado. Entretanto, nos países em que se liberalizou o aborto, estes aumentaram. Nos Estados Unidos, nos primeiros dez anos os abortos triplicaram e o número se mantém: o costume se estabeleceu. O mesmo aconteceu na Espanha. A legislação não pode desconhecer a realidade da existência da vida humana em sua etapa de gestação, tal como de maneira evidente o revela a ciência. A Biologia evoluiu muito. Descobertas revolucionárias, como a fecundação in vitro e o DNA com a decodificação do genoma humano, deixam em evidência que desde o momento da concepção há ali uma vida humana nova, um novo ser. Tanto é assim que nos modernos sistemas jurídicos, incluindo o nosso, o DNA transformou-se na "prova dominante" para determinar a identidade das pessoas, independentemente de sua idade e inclusive na hipótese de devastação, ou seja, quando praticamente já não resta nada do ser humano, mesmo depois de longo tempo. O verdadeiro grau de civilização de uma nação mede-se pelo modo como são protegidos os mais necessitados. Por isso, deve-se proteger aos mais débeis. Porque o critério já não é o valor do sujeito em função dos afetos que suscita sobre os demais, ou a utilidade que presta, mas o valor que é conseqüência de sua simples existência. Esta lei afeta a ordem constitucional (artigos 7º, 8º, 36º, 40º, 41º, 42º, 44º, 72º, e 332º) e compromissos assumidos por nosso País em tratados internacionais, entre outros o Pacto de San José da Costa Rica aprovado pela Lei nº 15737, de 8 de março de 1985, e a Convenção dos Direitos da Criança aprovada pela Lei nº 16137, de 28 de setembro de 1990. De fato, disposições como o artigo 42 de nossa Carta que obriga expressamente a proteger a maternidade, e o Pacto de San José da Costa Rica, convertido ademais em lei interna como maneira de reafirmar sua adesão à proteção e vigência dos direitos humanos, contém disposições expressas, como o seu artigo 2 e o seu artigo 4, que obrigam nosso País a proteger a vida do ser humano desde a sua concepção. Ademais outorgam-lhe o estatuto de pessoa. Se bem que uma lei possa ser derrogada por outra lei, não acontece o mesmo com os tratados internacionais, que não podem ser derrogados por uma lei posterior. Se o Uruguai quiser seguir uma linha jurídico política diferente à que estabelece a Convenção Americana de Direitos Humanos deveria renunciar à mencionada Convenção (artigo 78 da referida Convenção). Por outra parte, ao regrar a objeção de consciência de maneira deficiente, o projeto aprovado gera uma fonte de discriminação injusta para com os médicos que entendem que sua consciência lhes impede de realizar abortos, e tampouco permite exercer a liberdade de consciência com quem muda de opinião e decide não realizá-los mais. Nossa Constituição somente reconhece desigualdades diante da lei quando estas se fundamentam nos talentos e nas virtudes das pessoas. Aqui, ademais, não se respeita a liberdade de pensamento em um âmbito demasiadamente profundo e íntimo. Este texto também afeta a liberdade de empresa e de associação, quando impõe a instituições médicas, com estatutos aprovados segundo nossa legislação, e que estão em funcionamento há mais de cem anos em alguns casos, a realizar abortos, contrariando expressamente seus princípios fundacionais. O projeto, ademais, qualifica erroneamente, e de maneira forçada, contra o senso comum, o aborto como ato médico, desconhecendo declarações internacionais, como as de Helsinque e Tóquio, que foram assumidas no âmbito do MERCOSUL, e que tem sido objeto de internalização expressa em nosso País desde 1996, e que são reflexo dos princípios da medicina hipocrática que caracterizam o médico por atuar a favor da vida e da integridade física. De acordo com a índole de nosso povo, é mais adequado buscar uma solução baseada na solidariedade, que permita promover a mulher e a sua criatura, outorgando-lhe a liberdade de poder optar por outras vias, e desta forma, salvar as duas. É necessário atacar as verdadeiras causas do aborto em nosso país e que nascem de nossa realidade socio-econômica. Existe uma grande número de mulheres, particularmente dos setores mais carentes, que suportam sozinhas a responsabilidade do lar. Para isto, deve-se circundar a mulher desamparada da indispensável proteção solidária, em vez de facilitar-lhe o aborto.
O Poder Executivo saúda este Corpo com sua maior consideração.
Dr. TABARÉ VAZQUEZ
Presidente da República
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FONTE: SITUAÇÃO DA DEFESA DA VIDA sdv@pesquisasedocumentos.com.br
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Quem é o Presidente do Uruguai: Tabaré Ramón Vázquez Rosas (Montevidéu, 17 de janeiro de 1940) é um médico e político uruguaio. É atual presidente da República Oriental do Uruguai.
Vázquez, de tendência socialista, é líder da principal coalizão de esquerda do país, a Frente Amplio. Vázquez foi eleito presidente em 31 de outubro de 2004 e teve sua posse realizada em 1º de março de 2005, tornando-se o primeiro presidente de esquerda da história do Uruguai.
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