Creio que não existe nada de mais belo, de mais profundo, de mais simpático, de mais viril e de mais perfeito do que o Cristo; e eu digo a mim mesmo, com um amor cioso, que não existe e não pode existir. Mais do que isto: se alguém me provar que o Cristo está fora da verdade e que esta não se acha n'Ele, prefiro ficar com o Cristo a ficar com a verdade. (Dostoievski)

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6 de ago. de 2007

Nota da SBPC - greve dos servidores da rede estadual do Maranhão

O Conselho da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, SBPC, constituído de trinta e dois conselheiros, representativos de Pesquisadores, Cientistas, Professores de todos os Estados do Brasil, reunido na cidade de Belém, por ocasião da realização da 59ª Reunião Anual desta sociedade, em 8/07/2007, houve por bem se manifestar no sentido de vir à presença do Excelentíssimo Governador do Estado do Maranhão, Sr. Jackson Lago, expressar a sua preocupação diante dos graves danos imediatos e futuros causados pela Lei 8592/2007, a qual desestrutura as carreiras dos servidores públicos do Estado do Maranhão, em especial dos professores da Universidade Estadual do Maranhão e dos professores do Ensino Básico do Estado, atingindo mortalmente as atividades de Ensino, Ciência e Tecnologia desenvolvidas por esses servidores por inibir a formação de seus professores em futuros Cursos de Mestrado e Doutorado, e, por inviabilizar a atração de Doutores para o Estado e, o que é mais trágico, por sinalizar para uma evasão de cérebros do Estado para outros estados e países.




O pleito dos professores do Estado não se destina a ganhos salariais, mas tão somente à manutenção de direitos que foram duramente conquistados.




Ao mudar a sistemática remuneratória dos servidores do Estado do Maranhão, a lei 8592/2007:




I - Substitui os vencimentos do servidor público por subsídio, este destinado constitucionalmente aos agentes políticos (presidente, governador, deputados, juízes, etc). A mudança impede que os servidores recebam adicionais e gratificações, vez que o subsídio é parcela única, à qual não podem ser agregadas outras vantagens;




II - A lei extinguiu gratificação por titulação (progressão vertical) e por produtividade (progressão horizontal). Para os professores do quadro já titulados, estas parcelas foram transformadas em "vantagens pessoais", que ficarão congeladas aos valores recebidos no mês de março de 2007. E para os professores que venham a obter titulação após a instituição do subsídio, a lei não garante o recebimento desse incentivo;


III - O conceito de subsídio prejudicará a concessão de: adicionais específicos, em decorrência de funções científicas, técnicas ou didáticas, vez que o subsídio não poderá ser acrescido de qualquer parcela;




IV - A lei extingue adicionais por tempo de serviço;


V - Pela lei, os valores relativos à insalubridade e periculosidade ficam congelados aos valores praticados em março de 2007;




VI - E, por último, fica instaurada uma verdadeira incerteza quanto aos valores de aposentadoria dos servidores.


Dessa forma, a Lei 8592/2007 agride o coração da vida universitária e também do ensino básico: o sistema de mérito e do aperfeiçoamento didático-científico.


Além disso, os técnicos administrativos terão, em média, uma redução de 50% nos seus rendimentos, o que coloca em risco a própria sobrevivência familiar.




O Conselho da SBPC espera que o Governo Jackson Lago reveja sua atitude, tendo em vista seus compromissos históricos com a educação.

Belém, 8/7/2007
Ennio Candotti – Presidente da SBPC

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