Creio que não existe nada de mais belo, de mais profundo, de mais simpático, de mais viril e de mais perfeito do que o Cristo; e eu digo a mim mesmo, com um amor cioso, que não existe e não pode existir. Mais do que isto: se alguém me provar que o Cristo está fora da verdade e que esta não se acha n'Ele, prefiro ficar com o Cristo a ficar com a verdade. (Dostoievski)

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13 de ago. de 2007

Educação pede SOCORRO no Maranhão: SOS educação pública, gratuita e de qualidade.

A greve dos professores da rede pública (ensino fundamental, ensino médio e ensino superior) do estado do Maranhão, que se arrasta por 90 dias, já tomou dimensão nacional, tendo sido divulgada por meio do Jornal Nacional da Rede Globo na terça-feira 7/8, no jornal das 20 horas, e na quarta-feira, 8/8, no jornal das 22 horas. A greve decorre do fato de o governador do estado do Maranhão, Jackson Lago, ter implantado a política salarial para todos os servidores públicos com base no subsídio, por meio da Lei estadual 8592/2007. Ao mudar a sistemática remuneratória dos servidores do Estado do Maranhão, a Lei 8592/2007:

I - Substitui os vencimentos do servidor público por subsídio, este destinado constitucionalmente (art. 38 da CF)aos agentes políticos -- presidente da República, governadores de estado, deputados, juízes, desembargadores etc. A mudança impede que os servidores recebam adicionais e gratificações, uma vez que o subsídio é parcela única, à qual não podem ser agregadas outras vantagens;

II - A Lei extinguiu gratificação por titulação (progressão vertical) e por produtividade (progressão horizontal). Para os professores do quadro já titulados, essas parcelas foram transformadas em “vantagens pessoais”, que ficarão congeladas em relação aos valores recebidos no mês de março de 2007. E, para os professores que venham a obter titulação após a instituição do subsídio, a lei não garante o recebimento desse incentivo;

III - O conceito de subsídio prejudicará a concessão de adicionais específicos, em decorrência de funções científicas, técnicas ou didáticas, já que o subsídio não poderá ser acrescido de qualquer parcela;

IV - A Lei extingue adicionais por tempo de serviço;

V - Pela Lei, os valores relativos à insalubridade e periculosidade ficam congelados relativamente aos valores praticados em março de 2007;

VI - E, por último, fica instaurada uma verdadeira incerteza quanto aos valores de aposentadoria dos servidores. Dessa forma, a Lei 8592/2007 agride o coração da vida universitária e também do ensino básico: o sistema de mérito e do aperfeiçoamento didático-científico.

Além disso, os servidores técnicos-administrativos terão, em média, uma redução de 50% nos seus rendimentos, o que coloca em risco a própria sobrevivência familiar.

Diante do exposto, solicitamos que se manifeste junto ao Governador Jackson Lago, para o mesmo receber a Comissão de Negociação do Movimento Grevista, pois a comissão só conseguiu falar uma única vez com o Governador, no dia 8 de maio, quando ele propôs e foi aceito constitur uma comissão de estudo junto com o governo para estudar o subisídio.


O próprio governo esvaziou a comissão, rompeu o acordo de forma unilateral e entrou na justiça e teve êxito com a greve considerada ilegal. Os professores não se renderam e continuam em greve.

Hoje a situação está dramática. Em cada grande escola o governo está colocando três carros da polícia com policiais armados até os dentes; as diretoras de todas as escolas estão sendo obrigadas a entregarem os diários de classe para o governo (três diretoras se recusaram e entregaram os cargos), ocorre a substituição dos professores grevistas por professores temporários, o corte de salários dos pofessores e, por último, a ameaça de demissão dos professores grevistas.

Para realizar toda essa carnificina, o governador conta com o truculento secretário de Educação, Lourenço da Silva, com uma vasta folha de serviços prestados à Ditadura Militar.

Segue a nota de manifestação da Sociedade Brasileira para o Progreso da Ciência, SBPC:

Conselho da SBPC envia carta ao governador do Maranhão, Jackson Lago, sobre Lei que altera as carreiras dos servidores públicos do Estado do Maranhão

A mensagem diz que a lei “desestrutura as carreiras dos servidores públicos do Estado do Maranhão, em especial dos professores da Universidade Estadual do Maranhão e dos professores do Ensino Básico do Estado, atingindo mortalmente as atividades de Ensino, Ciência e Tecnologia”


Leia a íntegra do documento, assinado pelo presidente da SBPC, em nome do Conselho da entidade:

“O Conselho da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, SBPC, constituído de trinta e dois conselheiros, representativos de Pesquisadores, Cientistas, Professores de todos os Estados do Brasil, reunido na cidade de Belém, por ocasião da realização da 59ª Reunião Anual desta sociedade, em 8/07/2007, houve por bem se manifestar no sentido de vir à presença do Excelentíssimo Governador do Estado do Maranhão, Sr. Jackson Lago, expressar a sua preocupação diante dos graves danos imediatos e futuros causados pela Lei 8592/2007, a qual desestrutura as carreiras dos servidores públicos do Estado do Maranhão, em especial dos professores da Universidade Estadual do Maranhão e dos professores do Ensino Básico do Estado, atingindo mortalmente as atividades de Ensino, Ciência e Tecnologia desenvolvidas por esses servidores por inibir a formação de seus professores em futuros Cursos de Mestrado e Doutorado, e, por inviabilizar a atração de Doutores para o Estado e, o que é mais trágico, por sinalizar para uma evasão de cérebros do Estado para outros estados e países.

O pleito dos professores do Estado não se destina a ganhos salariais, mas tão somente à manutenção de direitos que foram duramente conquistados.

Ao mudar a sistemática remuneratória dos servidores do Estado do Maranhão, a lei 8592/2007:

I - Substitui os vencimentos do servidor público por subsídio, este destinado constitucionalmente aos agentes políticos (presidente, governador, deputados, juízes, etc). A mudança impede que os servidores recebam adicionais e gratificações, vez que o subsídio é parcela única, à qual não podem ser agregadas outras vantagens;

II - A lei extinguiu gratificação por titulação (progressão vertical) e por produtividade (progressão horizontal). Para os professores do quadro já titulados, estas parcelas foram transformadas em “vantagens pessoais”, que ficarão congeladas aos valores recebidos no mês de março de 2007. E para os professores que venham a obter titulação após a instituição do subsídio, a lei não garante o recebimento desse incentivo;

III - O conceito de subsídio prejudicará a concessão de: adicionais específicos, em decorrência de funções científicas, técnicas ou didáticas, vez que o subsídio não poderá ser acrescido de qualquer parcela;

IV - A lei extingue adicionais por tempo de serviço;

V - Pela lei, os valores relativos à insalubridade e periculosidade ficam congelados aos valores praticados em março de 2007;

VI - E, por último, fica instaurada uma verdadeira incerteza quanto aos valores de aposentadoria dos servidores.

Dessa forma, a Lei 8592/2007 agride o coração da vida universitária e também do ensino básico: o sistema de mérito e do aperfeiçoamento didático-científico.

Além disso, os técnicos administrativos terão, em média, uma redução de 50% nos seus rendimentos, o que coloca em risco a própria sobrevivência familiar.

O Conselho da SBPC espera que o Governo Jackson Lago reveja sua atitude, tendo em vista seus compromissos históricos com a educação.

Belém, 8/7/2007
Ennio Candotti – Presidente da SBPC”

Colaboração: Célia Costa

Um comentário:

Alessandra Uzuelli disse...

A situação da educação no Brasil e não apenas no Maranhão já virou caso de polícia! Leis absurdas como estas desmoralizam o professor e ferem frontalmente os direitos fundamentais do cidadão!

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