TRF nega liminar contra sistema de cotas da
Universidade Federal do RS
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A 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região negou na última semana, por maioria, a matrícula de três candidatos ao curso de Engenharia de Produção da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), que questionavam o sistema de cotas adotado no vestibular deste ano.
A 3ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região negou na última semana, por maioria, a matrícula de três candidatos ao curso de Engenharia de Produção da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), que questionavam o sistema de cotas adotado no vestibular deste ano.
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Segundo a ação, foram reservados 30% das vagas para egressos do sistema público e, deste total, 50% para autodeclarados negros.
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Como a Justiça Federal de Porto Alegre negou a liminar solicitada pelos vestibulandos, todos egressos de escolas privadas, eles recorreram ao TRF-4, argumentando, entre outras coisas, que o sistema de cotas teria beneficiado pessoas com condição econômica incompatível com o programa.
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Foram anexadas ao processo fotos de alunos aprovados pelas cotas, procurando demonstrar a boa situação financeira dos mesmos.
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Ao analisar o caso, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do recurso, entendeu que o pedido deve ser negado.
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Conforme a magistrada, não se pode, a pretexto de alegar ilegalidade, “prestigiar alunos da rede privada para assumir vagas de cotistas de escolas públicas, aí, sim, em flagrante desrespeito à lei e ao edital”.
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Além disso, em relação às fotos apresentadas, destacou, não houve o devido contraditório das partes envolvidas e nem foram anexadas fotos dos candidatos que teriam sido prejudicados.
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O estabelecimento de um patamar de renda mínima até poderia ser justificável, salientou Maria Lúcia, mas não está previsto na Decisão 134/2007, do Conselho Universitário da UFRGS, que instituiu o programa de ações afirmativas.
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Dessa forma, ressaltou, a universidade não poderia estabelecer, no edital do vestibular, condições que o programa não estabelecera previamente. Portanto, concluiu a desembargadora, “o edital está em consonância com a decisão da universidade e cumprindo os objetivos do programa estabelecido”.
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Para Maria Lúcia, o sistema de cotas é possível em função da autonomia universitária, prevista na Constituição Federal e regulamentada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A magistrada considera equivocada a alegação de falta de previsão legislativa para a adoção da política de cotas.
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AI 2008.04.00.010648-2/TRF
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FONTE: Portal UOL, publicado em 03/06/2008
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