Justiça federal rejeita denúncia contra Timothy Mulholland
Uma das denúncias contra o ex-reitor da Universidade de Brasília Timothy Mulholland foi rejeitada pela Justiça. A 12ª Vara da Justiça Federal entendeu que não há provas suficientes para abrir ação contra Mulholland e outras sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal.
A acusação é de desvio de recursos em um convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para a elaboração de projetos de melhoria da saúde indígena. A procuradora Raquel Branquinho, responsável pelo caso no MPF, lamentou a decisão do juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos e informou que pode recorrer.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, apresentada em setembro do ano passado, a FUB subcontratou a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico na Área de Saúde (Funsaúde) e a Editora UnB — que ficariam responsáveis pela gestão do convênio. Essas entidades, por sua vez, teriam feito licitações direcionadas com envio de cartas-convite apenas a determinadas empresas. Três firmas foram citadas pelo MPF: a MI Management Sociedade de Profissionais, LMR Softwares e Consultoria Profissional e a Coopers Instituto Profissional de Consultores Associados.
Uma auditoria da Funasa mostrou que irregularidades nesses contratos causaram rombos nos cofres públicos. Os desvios alcançaram R$ 5 milhões, de acordo com o levantamento da Fundação Nacional de Saúde. Os gastos foram autorizados por Timothy Mulholland e pelo ex-diretor da Editora UnB, Alexandre Lima — também denunciado pelo Ministério Público Federal.
Além de Timothy e Lima, foram incluídos no documento do MPF os nomes dos ex-funcionários da Editora UnB Elenilde Maria Duarte e Cláudio de Moraes Machado. Também constam na lista os proprietários das empresas envolvidas: Cleônides de Sousa Gomes, Aline Rhubia Scandiuzzi de Souza, Régis Salomão e Pablo Vieira de Freitas Lima, filho de Alexandre Lima.
Para o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, que rejeitou a denúncia, não ficou comprovado o crime de peculato. “A par de afirmar o desvio de dinheiro dos cofres públicos, pretensamente pulverizado na contratação irregular de empresas privadas para a execução dos serviços sem licitação e em pagamentos feitos a parentes dos dirigentes da FUB e da Funsaúde, a denúncia não expõe as circunstâncias pelas quais teria sido perpetrado o crime de peculato”, justifica o magistrado.
A procuradora Raquel Branquinho informou, por meio da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal, que lamenta a decisão. Segundo ela, já estão comprovados o peculato e o desvio de verbas públicas. Ela vai analisar se recorre da decisão ou se vai juntar mais elementos de prova à denúncia já apresentada.
Para os defensores de Timothy, a decisão do juiz Marcus Vinicius Bastos é entendida como uma vitória “importante”. E terá influência sobre outras denúncias contra o ex-reitor da Universidade de Brasília. Segundo o advogado Aldo de Campos Costa, a acusação sobre desvio de dinheiro a partir de acordos entre a FUB e a Funasa é correlata à denúncia quanto à porcentagem recebida por uma fundação vinculada à UnB para a formalização de convênios. “Nesta última decisão, o juiz entendeu que o Ministério Público Federal não conseguiu descrever a suposta conduta criminosa dos acusados. Não basta narrar a denúncia, por exemplo, e atribuir a determinadas pessoas sem individualizá-la”, afirmou Costa.
A decisão da Justiça, entretanto, não significa o fim dos processos contra Timothy Mulholland. Ele ainda é acusado de cometer outras irregularidades e seu nome consta em mais duas denúncias do Ministério Público: uma por improbidade administrativa e um processo criminal. Mulholland é acusado de desviar dinheiro recolhido de uma suposta taxa administrativa do convênio entre a Funasa e a UnB para o pagamento de viagens, organização de jantares e compra de canetas Mont Blanc. Além disso, ele foi denunciado por autorizar o gasto de R$ 470 mil para mobiliar a cobertura funcional de luxo que ocupava — o que culminou com sua renúncia.
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FONTE: Correio Web
COLABORAÇÃO: Olavo de Carvalho
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