A 15ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Nestlé a indenizar um guarda municipal em R$ 15 mil por ter consumido parcialmente uma lata de leite condensado que continha uma barata.
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O autor da ação afirma que, ao consumir um “Leite Moça”, fez apenas dois furos na lata. Após beber boa parte do leite condensado, foi surpreendido por “um objeto estranho de cor escura” obstruindo um dos furos.O guarda então levou o produto ao Procon de Uberaba. Na presença de testemunhas, funcionários abriram a lata para identificar o objeto, constatando que se tratava de uma barata. O órgão confirmou a versão do autor sobre o tamanho dos furos e a presença do inseto no interior da lata. Os funcionários afirmaram ainda que não havia sinal indicando que os pequenos furos tivessem sido alargados para que o inseto fosse colocado dentro da lata.
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De acordo com informações do tribunal mineiro, a perícia confirmou que o inseto apresentava “estrutura íntegra e sem aparência de qualquer tipo de esmagamento mecânico”. A Nestlé, em sua defesa, detalhou a excelência de seu sistema de produção e armazenamento. Porém o juiz Wagner Guerreiro, da 5ª Vara Cível da comarca de Uberaba, concedeu a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A empresa recorreu ao TJ de Minas alegando não existir registro da data de abertura dos furos pelo consumidor, ou das condições de armazenamento da lata em sua residência. Argumentou ainda que uma testemunha disse que a lata estava guardada no quarto do autor e que o perito classificou o inseto como doméstico, o que isentaria a empresa de indenizar. A Nestlé afirmou ainda que o consumidor não sofreu qualquer tipo de intoxicação ou dano à saúde e que o fato não gerou dor imensa a ponto de romper seu equilíbrio psicológico, não cabendo valor tão alto de indenização por danos morais. Os desembargadores da 15ª Câmara entenderam, porém, que a empresa deveria produzir prova da contaminação por culpa exclusiva do consumidor para embasar sua alegação de que a barata teria entrado na lata após a abertura.
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Assim, os magistrados mantiveram a condenação da empresa, mas reduziram o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil, por considerarem excessivo o valor de primeira instância.
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Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa da Nestlé e aguarda posicionamento da empresa.
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FONTE: Última Instância
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Barata: um inseto que pode transmitir doenças
.Barata: um inseto que pode transmitir doenças
Classificação:
Reino: Animalia
Reino: Animalia
Filo: Arthropoda
Classe: Insecta
Subclasse: Pterygota
Infraclasse: Neoptera
Ordem: Blattaria
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Informações:
- O habitat deste inseto (locais quentes e úmidos) são as redes de esgoto, terrenos abandonados, locais com lixo e sujeira. Entram nas residências em busca de alimentos (restos de comida). Nas florestas, habitam embaixo de pedras e dentro de cascas de árvores.
- Possuem hábitos noturnos, período em que buscam alimentos e parceiros para reprodução. Costumam ficar escondidas durante o dia, momento em que descansam.
- Muitas espécies possuem hábitos solitários, ou seja, não se organizam em sociedades.
Existem aproximadamente 4 mil espécies de baratas. De acordo com a espécie, o tamanho pode variar de 5 milímetros a 10 centímetros. As fêmeas possuem um corpo maior do que os machos. - Pesquisas arqueológicas indicam que esta espécie de inseto habita nosso planeta há, aproximadamente, 380 milhões de anos.
- O corpo da barata é oval, achatado e de cor escura (geralmente marrom). A maioria das espécies possuem seis pernas, um par de asas e duas antenas.
- Estes insetos são hospedeiros de várias bactérias, fungos, vermes, vírus e protozoários, podendo transmitir doenças aos seres humanos. O contato com as fezes de barata pode ocasionar reações alérgicas em algumas pessoas.
- As principais espécies de baratas são: Supella longipalpa (barata de faixa marrom), Blatta orientalis (barata oriental), Blatella germânica (barata alemã), Periplaneta americana (barata americana). Todas elas são consideradas pragas urbanas.
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5 comentários:
bahhh !! que nojo !!... já pensou a?!
Maya,
Li eses dias, um comentário seu, em outro blog, sobre a disputa eclisiástica, envolvendo uma denominação. Confesso que fiquei comovido. Se você não se importar, estou colocando ele, juntamente com outro depoimento, de outra pessoa, que também me tocou, em uma série de estudos que estou iniciando no meu blog.
Graça e paz.
Quando estudei a ordem era Ortoptera, família Blatidae. Ah, como são insetos, TODAS as baratas, de qq espécie, têm 6 pernas, asas e antenas. E são românticas! Gostam de sair pra namorar em noites de lua cheia...
Alice,
Blegh! Horrível, hein? E o pobra consumidor já havia bebido do leitinho doce... Eca!
Juber,
Fique à vontade, obrigada pelo elogio.
Paula,
Pra vc ver com o a Biologia evolui... :P
Às vezes me pergunto por que alguns advogados não gostam de investir alguns minutos ou horas estudando amiúde o caso em questão, siplesmente buscam defesas pífias e por aí vão. Dependendo do outro lado (se mais ou menos preguiçoso para a pesquisa), vence ou perde uma questão simples de contestar. Vejamos:
Texas, USA, 1975, Processo contra a Nestlé.
A ré, Nestlé, argumentou com base nos testes feitos pelo microbiologista Ms. Arthur Sandler, da Universidade de Chicago, à época Professor titular da cadeira de Crimes Forenses na Universidade do Texas, que o títular do processo havia introduzido a representante da Animália, em tamanho inferior ao buraco aberto na lata, com pequena quantidade do produto (apenas o suficiente para alimentá-la por 3 semanas), envolvendo a lata depois com tela fina ou tecido de algodão, fio 40 - possivelmente para facilitar a manutenção aeróbica do inseto. Depois de um período entre 2 ou 3 semanas, verificando que o inseto possuia tamanho bem superior aos buracos, verteu grande parte do produto para simular ter usado uma parte, antes de perceber o inseto. O perito chegou a esta conclusão depois de encontrar, nas patas da Pterygota, um tipo de fungo que só pode ser notado nos primeiros 5 dias de vida do inseto. Ou seja, se o inseto tivesse sido introduzido pelo processo fabril, não possuiria o fungo nas patas. A Nestlé ganhou a causa e o esperto foi morar 4 anos numa cadeia do Texas. Isso é profissionalismo. Ou seja, o bandido não era tão profissional quantos os advogados que o incriminaram.
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