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Diogo Mainardi é condenado criminalmente por injúria e difamação
O colunista da Veja Diogo Mainardi foi condenado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pelos crimes de difamação e injúria. A ação foi movida pelo jornalista Paulo Henrique Amorim devido à coluna intitulada “A voz do PT”. Em primeira instância, Mainardi foi absolvido das acusações, mas Amorim apelou e a decisão foi revertida.
“Avaliar Paulo Henrique Amorim como ‘um qualquer’, sem demonstrar, ou comprovar suas ilações é horroroso, maquiavélico e criminoso. (...) Ele passou, e muito, da linha normal de aceitação de um jornalismo agressivo”, diz o parecer do Procurador de Justiça Carlos Eduardo de Athayde Buono que foi acolhido pelo TJ-SP.
A pena é de três meses e 15 dias de detenção, que pode ser revertida em multa de três salários mínimos, e pagamento de 11 dias-multa.
De acordo com o advogado que defende Mainardi, Alexandre Fidalgo, a decisão do TJ-SP é “uma violação à liberdade constitucional de opinião”. Ele afirma que o dolo não ficou caracterizado e que o julgamento vai de encontro às provas produzidas.
Diogo Mainardi não quis comentar a condenação, limitando-se a dizer que irá recorrer. Paulo Henrique Amorim também foi procurado e informa que sua opinião sobre o caso está publicada em seu blog.
Na coluna publicada em 06/09/06, Mainardi afirma que os R$ 80 mil gastos pelo iG para manter a página de Amorim seriam oriundos de fundos de pensão de empresas públicas. Diz também que o jornalista está na fase descendente de sua carreira.
Pelo mesma coluna, Mainardi foi condenado em 06/08, junto com a Abril, a pagar indenização de R$ 207.500,00 a Paulo Henrique Amorim. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
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