Confira o passo-a-passo para adotar uma criança
Cerca de 8 mil crianças e adolescentes estão aptas à adoção, segundo pesquisa do Ipea. Cadastro nacional reunirá dados com perfis de crianças e possíveis pais adotivos.
Documentos, entrevistas e avaliação psicológica fazem parte do passo a passo para quem pretende adotar uma criança ou adolescente no país. Segundo relatório do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos no Brasil e cerca de 8 mil (10%) delas estão aptas para adoção.
Na terça-feira 29/04/2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o que promete agilizar os processos.
O sistema será implantado nas varas da Infância e da Juventude até o mês de julho e todos os dados estarão inseridos no sistema em seis meses. A vara da infância é o primeiro local que os interessados em adoção devem procurar para iniciar o processo.
Quando estiver implantado, o CNA fornecerá informações sobre o número de crianças e adolescentes sob a tutela do estado, quantidade e localização de casais habilitados a adotar em todas as regiões, perfis completos e dados sobre os abrigos.
Segundo o CNJ, o procedimento para quem pretende adotar uma criança continuará o mesmo, mas os juízes terão acesso ao cadastro nacional para facilitar que casais encontrem crianças com seu perfil.
Quem pode adotar:
- Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.
- Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.
Quem não pode adotar:
- Menores de 18 anos.
- Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.
Quem pode ser adotado:
- Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos.
- Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho.
- Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.
- Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.
- Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.
Documentação necessária:
- RG e comprovante de residência;
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
- Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
- Cópia do comprovante de renda mensal;
- Atestado de sanidade física e mental;
- Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
- Atestado de antecedentes criminais.
O caminho da adoção:
Segundo Benedito Rodrigues dos Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o processo de adoção não é padronizado no país. "No primeiro momento, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude mais perto de casa. Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro passo é a apresentação dos documentos necessários." Santos disse ainda que depois de analisada a documentação, os interessados passam por uma nova entrevista. "Desta vez, um assistente social vai até a casa do adotante para conhecer melhor a rotina dele. Depois disso, é iniciado o processo de escolha da criança. Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária da criança para o adotante. Esse é o período de experiência e de avaliação. "De acordo com o secretário-executivo do Conanda, se o adotante for aprovado, é 'iniciado' o processo na Justiça. "É quando o procedimento começa efetivamente. Tudo se encerra com a sentença do juiz aprovando ou não a adoção", disse Santos.
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Matéria do reporter Glauco Araújo exibida em 02/05/2008 e retirada do site G1 da Rede Globo. Para ver a matéria no site do G1: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL449796-5598,00.html
FONTE: Site Adoção Brasil. Visite.
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NOTA: Eu SEMPRE me pergunto por que os evangélicos quase não adotam. A maioria das famílias é estruturada, tem condições e, em tese, são os cristãos que possuem "o amor de Deus" em suas vidas. Infelizmente, esse amor é, em geral, autofágico, egoísta, autocentrado, indiferente, egocêntrico, pouco eficaz e fútil.
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As igrejas, todas, são contra a adoção de crianças por casais gays. Eu também sou. Mas, por outro lado, onde estão as igrejas, que não incentivam seus membros a adotar crianças? Fazemos "campanhas" de oração pela prosperidade mas não fazemos nada para que cada família adote uma criança. Evangélicos conservadores, pastores, missionários, diáconos, bispos etc., fazem acirrada publicidade em seus blogs e sites para que as leis de adoção não contemplem casais gays, e eu não deixo de dar razão a eles. Mas eu me pergunto, também, por que, POR QUE essas pessoas não adotam nenhuma criança.
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Se Deus nos amou a ponto de dar seu filho único para que fôssemos feitos seus filhos POR ADOÇÃO, como nós não podemos nos doar também e adotar crianças que precisam de uma família? É como diz o mandamento moderno da maioria das igrejas: Ame o teu próximo como a a ti mesmo, mas só aquele que estiver mais próximo - de preferência, o que estiver no reflexo do espelho.
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