Creio que não existe nada de mais belo, de mais profundo, de mais simpático, de mais viril e de mais perfeito do que o Cristo; e eu digo a mim mesmo, com um amor cioso, que não existe e não pode existir. Mais do que isto: se alguém me provar que o Cristo está fora da verdade e que esta não se acha n'Ele, prefiro ficar com o Cristo a ficar com a verdade. (Dostoievski)

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30 de jan. de 2009

Letras no Paraná

EDITAL Nº. 21/2009-PRHAE – CONCURSO PÚBLICO
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Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria n.º 2590 de 26/09/97, e considerando o disposto na Portaria MPOG nº 286, de 02/09/08 publicada no Diário Oficial da União de 03/09/2008, e Portaria MEC nº 1226, de 06/10/2008, publicada no Diário Oficial da União de 07/10/2008, torno público que estarão abertas as inscrições por 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do presente Edital, para provimento de cargos de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais em conformidade com a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, para os Setores e Departamentos de Ensino abaixo especificados:
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1 – DO CONCURSO
1.4 – Setor: Ciências Humanas, Letras e Artes/HL
1.4.1 – Departamento: Letras Estrangeiras Modernas. Área de Conhecimento: Língua Espanhola. Processo: 23075.057775/2008-44. Número de vagas: 01 (uma). Classe: Assistente 1. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva. Titulação Mínima Exigida: Mestrado em Letras, obtido na forma da lei. Tipos de Provas: Análise de Currículo, Escrita, Didática e Defesa da Produção Intelectual. Vencimento Total: R$ 3.997,08. Auxílio-Alimentação: R$ 126,00. Taxa de Inscrição: R$ 100,00.
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2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 - A inscrição acompanhada da documentação relacionada a seguir será efetuada no Protocolo Geral da Universidade, situado à Rua XV de Novembro, 1299, térreo, das 9h às 12h e das 14h às 17h. As inscrições via correio, deverão ser encaminhadas via SEDEX e postadas até, no máximo, 05 (cinco) dias antes do término das inscrições.
2.2 - São requisitos para a inscrição: a) requerimento de inscrição no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções n.º 38/07-CEPE, e 10/05-CEPE (Tabela de Pontuação para avaliação de currículo) da Universidade Federal do Paraná. O requerimento pode ser obtido na internet no endereço eletrônico: http://www.progepe.ufpr.br/ ou será fornecido pelo Protocolo Geral da Universidade Federal do Paraná, onde serão realizadas as inscrições; b) cópia de documento oficial de identidade; c) cópia da titulação universitária exigida. Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados no país, sendo aceito ainda para inscrição, títulos obtidos em instituições estrangeiras que se encontram em processo de revalidação, à vista de informação emitida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação da Universidade Federal do Paraná, nos termos da Resolução que disciplina a matéria; d) Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do TSE, no endereço eletrônico: http://www.tse.gov.br;/ e) cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares; f) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para cada classe. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br . As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil. O valor pago não será devolvido em caso algum; g) 06 (seis) cópias do "curriculum vitae", com comprovantes em uma única via; apresentado de acordo com a seqüência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 10/05-CEPE ou Currículo Lates/CNPq; h) os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação da documentação relativa às letras "d" e "e", ficando, entretanto obrigado à apresentação de visto permanente ou visto temporário item V. Deverão apresentar também, declaração de proficiência em língua portuguesa que poderá ser pessoal ou emitida por um órgão institucional. Documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução juramentada em português;
2.3 - É vedada a inscrição condicional.
2.4 - Os candidatos que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na Universidade, ficam dispensados da apresentação do documento oficial de identidade.
2.5 – Conforme Decreto 6.593 de 02/10/08, publicado no DOU 03/10/08, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: 2.5.1 – estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e
2.5.2 – for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 .
2.5.3 – O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, à Rua Dr. Faivre, nº 590 – Centro, na Unidade de Recrutamento de Pessoas – 4º andar, acompanhado de: a) indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no sub-ítem 2.5.2.
2.5.4 – O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição .
2.5.5 – A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no site www.progepe.ufpr.br, após decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
2.6 – Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final> das inscrições para o concurso público.
2.7 – O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
2.8 – Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no concurso público a que se refere este edital.
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(...)
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4 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
4.1 - O prazo máximo de início do concurso, contado da data de encerramento da homologação das inscrições pelo Conselho Setorial, será de 45 (quarenta e cinco) dias para todas as classes da carreira do magistério superior.
4.2 - Fica estabelecido através da Lei 10.741, Artigo 27, Parágrafo Único, de 01/10/2003, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Tal direito é assegurado às pessoas que se enquadrarem na condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei.
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5 - DAS PROVAS
5.1 - As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área;
5.2 - A primeira hora da prova escrita será reservada para consulta de material bibliográfico e anotações providas pelo próprio candidato.
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6 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União, cabendo ao Departamento ou unidade solicitar ao Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis o provimento da(s) vaga(s).
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(...)
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8 - DO REGIME DE TRABALHO
8.1 - O provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato além de atender as demais exigências para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão que será apreciado e aprovado na forma da legislação vigente.
8.2 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido a um processo avaliativo pela comissão permanente do pessoal docente.
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9 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O concurso terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 1º, parágrafo 1º, do Decreto nº 4175, de 27/03/02, publicado em DOU de 28/03/02 e no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450 de 06/11/02, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/02.
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10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.
10.2 - O presente Edital com o respectivo programa, bem como as Resoluções n.º 38/07-CEPE, e nº 10/05-CEPE e demais informações, encontram-se a disposição dos interessados na secretaria dos departamentos e nos setores respectivos.
10.3 - As informações acima, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet no seguinte endereço: http://www.progepe.ufpr.br/.
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Curitiba, 14 de janeiro de 2009.
Laryssa Martins Born
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis
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Período de inscrições: 19/01/2009 A 17/02/2009
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* O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o último dia de inscrição, diretamente nos caixas do Banco do Brasil, através de guia de recolhimento específica para esse fim.

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