Caros leitores,
Voltamos a ligar o sinal de alerta. O PLC n.º 122 que criminaliza a chamada "homofobia"será discutido amanhã (06/05/09 quarta-feira), na 13ª Reunião extraordinária da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
Infelizmente a situação não é agradável, já que a relatora do PLC, senadora FÁTIMA CLEIDE [do PT, o mesmo partido do presidente Lula] (...), apresentou, em 15 folhas, parecer favorável ao projeto, sem qualquer tipo de retificação ou alteração, numa clara desconsideração à flagrante inconstitucionalidade do PLC, o qual, sem titubear, fere com chaga mortal os princípios da isonomia (todos são iguais perante a lei), liberdade de consciência, livre expressão do pensamento e crença religiosa, bem ainda, em contrariedade aos diversos pareceres jurídicos apresentados ao Senado, que apontaram erros grosseiros de técnica legislativa além de outras incongruências, como desproporção nas penas aplicadas e utilização de termos vagos (preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero??).
A senadora FÁTIMA CLEIDE bem que tentou se desvencilhar das críticas feitas ao projeto, porém, não passaram de justificativas nada plausíveis. Ela escreve que: "Alguns juristas também indicaram ressalvas quanto à técnica legislativa do projeto, no tocante à definição de sujeitos passivos nos tipos penais e das condutas delituosas, além da proporcionalidade das penas e sua conformidade com as regras gerais do Código Penal e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, vale ressaltar, que ainda não há qualquer regulamentação votada ao combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, inviabilizando o tratamento legal a este tipo de violação no campo do trabalho, permitindo assim que atos homofóbicos excluam boa parte da população GLBT de acessar ao trabalho ou manter-se empregado."
Ora, a inexistência de lei de "combate à discriminação por orientação sexual" não é motivo para a criação de leis com tipos penais dignos de regimes totalitários, cominando penalidades absurdas. Como exemplo, no nosso Código Penal a pena por homicídio culposo pode acarretar pena máxima de 03 anos. Na lesão corporal dolosa, isto é, com a intenção de lesionar, o criminoso pode pegar de 03 três meses a 1 ano de prisão. No PLC 122, a manifestação pública de discordância com a prática homossexual pode acarretar a pena de 02 a 05 anos e multa. Ou seja, aplicar uma surra no homossexual, por incrível que pareça, segundo o projeto, fica mais "barato" do que simplesmente se pronunciar contra o homossexualismo. (Antes de escrever qualquer comentário dizendo que estou incitando a violência, é bom reler o texto para verificar que estou simplesmente apontando uma enorme incongruência jurídica).
A senadora conclui da seguinte forma: "Dessa forma, esta Relatoria entende que o projeto, além do extremamente positivo no combate à homofobia e na garantia de cidadania a grupos drástica e continuamente violados em seus direitos, não criminaliza a liberdade de consciência e de crença – pela simples razão de que a norma proibitiva incide sobre a conduta dolosa precisamente definida em lei, não sobre o pensamento. Além do fato de que o combate à toda forma de discriminação no campo do trabalho e a promoção da saúde mental dos cidadãos e cidadãs brasileiros, discussão que está no âmbito dessa Comissão, serão fortalecidas."
É, dona Fátima. A senhora usou a mesma argumentação do Luiz Mott. Acredito, inclusive, que ele seja o seu mentor intelectual. Essa estória de que o PLC "não criminaliza a liberdade de consciência - pela simples razão de que a norma proibitiva incide sobre a conduta dolosa precisamente definida em lei, não sobre o pensamento" é pura falácia. Para os homossexuais todo posicionamento contra o homossexualismo é considerado como conduta dolosa; ou seja, com intento discriminatório. Tanto é assim que mesmo sem a lei ser aprovada já estão no encalço do pastor Silas Malafaia e do Júlio Severo; quanto a esse último, aliás, colocaram até o Ministério Público Federal na jogada. Daí alguém diz: - É, mas quem vai julgar é o Judiciário. Sim, mas até que se chegue à fase da sentença judicial existe toda uma seqüência do processo, onde o acusado terá que contratar advogado e sofrer aquela velha pressão psicológica.
Então. Vamos lá. É hora de nos mobilizarmos mais uma vez!
Ligue para o Senado Federal. Fone: 0800-612211
Envie e-mails para os componentes da Comissão de Assuntos Especiais do Senado.
Veja a composição aqui.
Um comentário:
O Sr. Sarney, deveria se mancar, e rapar fora do poder, ou será que ele se esqueceu que o Brasil é um pais diferente, embora seu povo tenha memoria curta e acabou se esquecendo que esse cidadão maranhense deixou a preseidencia do pais com uma inflação de 88% onde a sua administração juntamente com a sua corja, foi que
nos deixou assim, então eu passei a
não ter mais a coinsciencia pesada na hora de votar, simplesmente não fui mais, e acho que a qualquer hora eu rasgo este papel para não continuar sendo um contra-peso nos meus documentos. Ai politicos, cansei de ser otario e dar voto para canalhas se enrriquecerem as minhas custas. FORA SAYNEY (OU FORA SEU CRETINO QUE DEIXOU O BRASIL COM 88% DE INFLAÇÃO NO SEU TEMPO DE PRESIDENTE) TE MANCA, O POVO DO MARANHÃO NÃO MERECE A SUA PRESENÇA AI NESTA TERRA LINDA SEU CANALHA. ESTA É MINHA OPINIÃO DE UM CARIOCA QUE VIVEU OS SEUS DIAS DE PRESIDENTE. ISTO ATÉ QUE O POVO TENHA COINCIENCIA DE ELE NÃO É MAIS BOBO, E SERÁ A FAVOR DO VOTO FACULTATIVO
Postar um comentário